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Formalidades e observações para o pedido de
“Certificado do Registo da Denúncia” feito pessoalmente
I. O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- O formulário de pedido devidamente preenchido (obs.1); (
Descarregar o formulário)
- Fotocópia do documento de identificação do requerente, devendo exibir o original para verificação(obs.2 e 3);
- Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice;
- Pedido feito por representante da sociedade, é necessário entregar uma procuração com carimbo da sociedade(obs.4) e fotocópia do documento de identificação do constituinte.
- Os documentos referidos nas alíneas anteriores 2) a 4) podem ser entregues posteriormente pelo próprio, por outrem ou por correio.
- Endereço para envio pelo correio: Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária Macau - “Núcleo de Apoio Administrativo”
- O “Certificado do Registo da Denúncia” é emitido no prazo de 9 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.
- Obs.1: O pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” pode ser descarregado no site da Polícia Judiciária ou levantado nas suas instalações, deve estar devidamente preenchido e assinado pelo requerente, bem como, deve-se indicar a finalidade.
- Obs.2: Caso o bilhete de identidade tenha sido furtado, o requerente pode entregar fotocópia do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
- Obs.3: Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário do pedido, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor e do representante legal.
- Obs.4:
a) Se um funcionário (queixoso) for mandado pela sociedade para requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, é necessário que o mesmo tenha prestado depoimento na Polícia Judiciária;
b) Se o queixoso e o mandatário não forem a mesma pessoa, o mandatário deverá ter prestado anteriormente depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso;
c) Se o empregador/ dono/ responsável quiser requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, terá que prestar depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso.
*Dado que o “Certificado do Registo da Denúncia” está relacionado com dados pessoais e dados criminais, o requerente/ interessado ou mandatário deve manter o segredo.
II. Taxa e modos de pagamento
- Taxa:
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º
da Tabela Geral do Imposto de Selo:
Cada certificado: MOP 15.00; Por cada página adicional: MOP 5.00
- Taxa postal (carta registada)
(Caso precise do envio do certificado) :
Dentro da RAEM – MOP 27 (carta registada) + taxa postal(obs.)
Fora da RAEM – MOP 34 (carta registada) + taxa postal(obs.)
( Tarifas postage)
Obs.: O certificado pode ser enviado por correio, via superfície ou aérea. O valor da taxa postal é variável conforme a via e o destino, vide a tarifa postal dos Correios de Macau.
- Pagamento presencial:
- Pagamento em numerário;
- Pagamento com Macau Pass;
- “GovPay” - Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong).
- Situações especiais:
- Se o requerente não tiver condições para pagar a taxa (foi-lhe roubado ou outra situações), a taxa poderá ser paga posteriormente pelo requerente ou mandatário no acto de levantamento (procuração).
- Se o requerente estiver fora da RAEM, para mais informações sobre as formalidades e a forma de pagamento, contacte-nos através do endereço electrónico do Núcleo de Denúncias e Intervenção desta Polícia: piquete.sede@pj.gov.mo.
III. Horário e locais para o pedido
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30– 17:45;
6.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30 –17:30
- Local de levantamento:
Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
- Fora do horário de expediente*
2.ª a 5.ª feira:
Hora do almoço e noite,
sábados, domingos e feriados públicos
- Local de levantamento:
Núcleo de Denúncias e Intervenção
Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
*Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.
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Formalidades e observações para o pedido de
“Certificado do Registo da Denúncia” feito pessoalmente
I. O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- O formulário de pedido devidamente preenchido (obs.1); (
Descarregar o formulário)
- Fotocópia do documento de identificação do requerente, devendo exibir o original para verificação(obs.2 e 3);
- Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice;
- Pedido feito por representante da sociedade, é necessário entregar uma procuração com carimbo da sociedade(obs.4) e fotocópia do documento de identificação do constituinte.
- Os documentos referidos nas alíneas anteriores 2) a 4) podem ser entregues posteriormente pelo próprio, por outrem ou por correio.
- Endereço para envio pelo correio: Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária Macau - “Núcleo de Apoio Administrativo”
- O “Certificado do Registo da Denúncia” é emitido no prazo de 9 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.
- Obs.1: O pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” pode ser descarregado no site da Polícia Judiciária ou levantado nas suas instalações, deve estar devidamente preenchido e assinado pelo requerente, bem como, deve-se indicar a finalidade.
- Obs.2: Caso o bilhete de identidade tenha sido furtado, o requerente pode entregar fotocópia do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
- Obs.3: Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário do pedido, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor e do representante legal.
- Obs.4:
a) Se um funcionário (queixoso) for mandado pela sociedade para requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, é necessário que o mesmo tenha prestado depoimento na Polícia Judiciária;
b) Se o queixoso e o mandatário não forem a mesma pessoa, o mandatário deverá ter prestado anteriormente depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso;
c) Se o empregador/ dono/ responsável quiser requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, terá que prestar depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso.
*Dado que o “Certificado do Registo da Denúncia” está relacionado com dados pessoais e dados criminais, o requerente/ interessado ou mandatário deve manter o segredo.
II. Taxa e modos de pagamento
- Taxa:
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º
da Tabela Geral do Imposto de Selo:
Cada certificado: MOP 15.00; Por cada página adicional: MOP 5.00
- Taxa postal (carta registada)
(Caso precise do envio do certificado) :
Dentro da RAEM – MOP 27 (carta registada) + taxa postal(obs.)
Fora da RAEM – MOP 34 (carta registada) + taxa postal(obs.)
( Tarifas postage)
Obs.: O certificado pode ser enviado por correio, via superfície ou aérea. O valor da taxa postal é variável conforme a via e o destino, vide a tarifa postal dos Correios de Macau.
- Pagamento presencial:
- Pagamento em numerário;
- Pagamento com Macau Pass;
- “GovPay” - Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong).
- Situações especiais:
- Se o requerente não tiver condições para pagar a taxa (foi-lhe roubado ou outra situações), a taxa poderá ser paga posteriormente pelo requerente ou mandatário no acto de levantamento (procuração).
- Se o requerente estiver fora da RAEM, para mais informações sobre as formalidades e a forma de pagamento, contacte-nos através do endereço electrónico do Núcleo de Denúncias e Intervenção desta Polícia: piquete.sede@pj.gov.mo.
III. Horário e locais para o pedido
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30– 17:45;
6.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30 –17:30
- Local de levantamento:
Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
- Fora do horário de expediente*
2.ª a 5.ª feira:
Hora do almoço e noite,
sábados, domingos e feriados públicos
- Local de levantamento:
Núcleo de Denúncias e Intervenção
Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
*Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.
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