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“Certificado do Registo da Denúncia”

Pedido online

Pedido em pessoa

Pagamento

Fluxograma

Formalidades e observações para o pedido online de
“Certificado do Registo da Denúncia”

I. Pedido apresentado por pessoa singular Link
  • O requerente deve apresentar o formulário de pedido online devidamente preenchido;
    Condições do pedido: é necessário que o requerente (denunciante ou interessado) tenha feito denúncia na PJ e tenha sido notificado para a prestação de depoimento na mesma.
  • Após a apresentação do pedido via internet, o requerente irá receber imediatamente um SMS ou email da PJ. Depois de confirmar a exactidão das informações constantes do formulário, a PJ irá notificar mais uma vez, também por SMS ou email, o requerente que o seu pedido foi admitido e será submetido à apreciação, sendo o certificado emitido no prazo de 9 dias úteis contados a partir do dia seguinte à notificação.
  • Uma vez pronto o “Certificado do Registo da Denúncia”, o requerente será notificado pela PJ, por SMS ou email, para o levantamento, devendo, nesta altura, apresentar-se munido dos seguintes documentos:
    1. O original do documento de identificação válido;
    2. Caso o bilhete de identificação tenha sido furtado, o requerente pode mostrar o original do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
  • Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice no acto do levantamento;
  • Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário de pedido online, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor no acto de levantamento do certificado;
  • Não é admitido o levantamento do certificado por terceiro no caso de pedido online, devendo o requerente deslocar-se pessoalmente à PJ para realizar o levantamento;
  • A taxa de emissão do certificado deve ser liquidada no acto do levantamento;
  • Se o requerente optar pelo pagamento online, deverá efectuar o pagamento através da internet no prazo de 90 dias contados a partir da data do recebimento da notificação para o levantamento do certificado. Em caso de falta de pagamento no prazo referido, este só poderá ser efectuado na PJ no momento de levantamento do certificado.
II. Horário e locais para o levantamento Pagamento
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira: 09:00 – 13:00    14:30– 17:45;
    6.ª feira: 09:00 – 13:00    14:30 –17:30
  • Núcleo de Apoio Administrativo:
    Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
  • Fora do horário de expediente*
  • Núcleo de Denúncias e Intervenção:
    Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau

    *Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.

III. Taxa e modos de pagamento
  • Taxa:
    Em conformidade com o disposto no artigo 11.º
    da Tabela Geral do Imposto de Selo:
    Cada certificado: MOP 15.00; Por cada página adicional: MOP 5.00
  • Pagamento efectuado no acto de levantamento do certificado:
    1. Pagamento em numerário;
    2. Pagamento com Macau Pass;
    3. “GovPay” - Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong).
  • Pagamento online:
    Pagamento electrónico (VISA, MasterCard, UnionPay, BOC e-Pay) (efectuado através da internet).

“Certificado do Registo da Denúncia”

Pedido online

Pedido em pessoa

Pagamento

Fluxograma

Formalidades e observações para o pedido online de
“Certificado do Registo da Denúncia”

I. Pedido apresentado por pessoa singular Link
  • O requerente deve apresentar o formulário de pedido online devidamente preenchido;
    Condições do pedido: é necessário que o requerente (denunciante ou interessado) tenha feito denúncia na PJ e tenha sido notificado para a prestação de depoimento na mesma.
  • Após a apresentação do pedido via internet, o requerente irá receber imediatamente um SMS ou email da PJ. Depois de confirmar a exactidão das informações constantes do formulário, a PJ irá notificar mais uma vez, também por SMS ou email, o requerente que o seu pedido foi admitido e será submetido à apreciação, sendo o certificado emitido no prazo de 9 dias úteis contados a partir do dia seguinte à notificação.
  • Uma vez pronto o “Certificado do Registo da Denúncia”, o requerente será notificado pela PJ, por SMS ou email, para o levantamento, devendo, nesta altura, apresentar-se munido dos seguintes documentos:
    1. O original do documento de identificação válido;
    2. Caso o bilhete de identificação tenha sido furtado, o requerente pode mostrar o original do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
  • Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice no acto do levantamento;
  • Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário de pedido online, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor no acto de levantamento do certificado;
  • Não é admitido o levantamento do certificado por terceiro no caso de pedido online, devendo o requerente deslocar-se pessoalmente à PJ para realizar o levantamento;
  • A taxa de emissão do certificado deve ser liquidada no acto do levantamento;
  • Se o requerente optar pelo pagamento online, deverá efectuar o pagamento através da internet no prazo de 90 dias contados a partir da data do recebimento da notificação para o levantamento do certificado. Em caso de falta de pagamento no prazo referido, este só poderá ser efectuado na PJ no momento de levantamento do certificado.
II. Horário e locais para o levantamento Pagamento
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira: 09:00 – 13:00    14:30– 17:45;
    6.ª feira: 09:00 – 13:00    14:30 –17:30
  • Núcleo de Apoio Administrativo:
    Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
  • Fora do horário de expediente*
  • Núcleo de Denúncias e Intervenção:
    Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau

    *Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.

III. Taxa e modos de pagamento
  • Taxa:
    Em conformidade com o disposto no artigo 11.º
    da Tabela Geral do Imposto de Selo:
    Cada certificado: MOP 15.00; Por cada página adicional: MOP 5.00
  • Pagamento efectuado no acto de levantamento do certificado:
    1. Pagamento em numerário;
    2. Pagamento com Macau Pass;
    3. “GovPay” - Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong).
  • Pagamento online:
    Pagamento electrónico (VISA, MasterCard, UnionPay, BOC e-Pay) (efectuado através da internet).