1. Por que razões é necessário fazer a revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado?
O mundo de hoje enfrenta grandes mudanças, que não têm precedentes nos últimos cem anos: as situações de segurança global e regional tornaram-se complexas e confusas, as ameaças tradicionais e não tradicionais à segurança misturam-se. O Estado está a enfrentar um ambiente de segurança e de desenvolvimento mais complicado e instável, com o aumento óbvio dos factores previsíveis e imprevisíveis de risco. Assim, o alcance e a extensão da segurança do Estado tornam-se mais complexos do que nunca e a tarefa da defesa do Estado mais exigente e difícil.
Defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado é o princípio máximo do princípio “Um país, dois sistemas”. Defender a segurança do Estado constitui uma responsabilidade constitucional da RAEM. Pelo princípio “Um país, dois sistemas”, a RAEM tem de continuar a fazer os possíveis para aperfeiçoar a sua acção na defesa da segurança nacional, e construir firmemente uma linha de defesa neste âmbito de acordo com o Governo Central.
O Estado, em 1 de Julho de 2015, pôs em prática a nova Lei de Segurança do Estado da República Popular da China, concretizando o “conceito geral da segurança nacional” proposto pelo Presidente Xi Jinping. Macau tem executado e concretizado de forma proactiva este conceito, e tem aperfeiçoado a legislação relativa à segurança nacional para garantir a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, bem como a prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau.
O trabalho de defesa da segurança nacional deve ser feito constantemente e estar sempre actualizado. A Lei relativa à defesa da segurança do Estado foi aprovada em 2009, olhando agora para trás, é evidente que ficou desactualizada. Assim, Macau deve acelerar a revisão da lei para evitar um possível “low-land effect”.