O mundo atravessa hoje grandes mudanças, inéditas nos últimos 100 anos, a conjuntura global e regional tornou-se complicada e confusa, as tradicionais ameaças à segurança cruzam-se com as não tradicionais, o País está a enfrentar um ambiente cada vez mais complicado e variável, a nível de segurança e desenvolvimento, onde se verifica um aumento considerável de factores de risco sejam previsíveis ou imprevisíveis, bem como se nota uma constante extensão e desenvolvimento na conotação e nas áreas temáticas da segurança do Estado. Por consequência, o País promulgou, em 2015, a nova versão da Lei de Segurança do Estado da República Popular da China com vista a concretizar o “conceito geral da segurança nacional” proposto pelo Presidente Xi Jinping. Em 2020, foi promulgada a Lei relativa à defesa da segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, que serve como orientação para o melhoramento do sistema jurídico relativo à segurança do Estado na RAEM. Para atender às exigências do sistema jurídico na defesa da segurança nacional da nova era, é necessário, combinando a tradição do sistema jurídico e a situação social, proceder à revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado.
Por conseguinte, no que toca à revisão da Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado, o Governo da RAEM, realizou uma consulta pública que decorreu entre 22 de Agosto e 5 de Outubro de 2022, com uma duração de 45 dias, durante este período, foram recolhidas, de forma ampla, as opiniões e sugestões dos vários sectores da sociedade e do público, nomeadamente através da organização de conferências de imprensa, de sessões de consulta sectorial e públicas, de sessões de apresentação temática, de participação em programas de televisão e de rádio, assim também por carta, por telefone, por fax ou por via electrónica, para melhorar a Lei relativa à defesa da segurança do Estado e o âmbito da defesa da segurança quer do Estado quer da RAEM. Após terminado o período de consulta, o Governo da RAEM, procedeu de imediato, à síntese e análise das opiniões, tendo divulgado o relatório final no dia 7 de Novembro.
Na consulta pública foram recolhidas 5.937 opiniões e sugestões, onde foram expressas 111.049 opiniões temáticas, entre as quais, 93,7% mostraram-se a favor, 0,40% opiniões contrárias, enquanto que as restantes foram consideradas não relativas ao assunto e nulas, os resultados revelam que a sociedade em geral é favorável a esta revisão. Todos têm acesso livre à página electrónica, onde pode ser feito o download do texto integral do relatório final para conhecer melhor a matéria.
O Governo da RAEM irá produzir, de acordo com os resultados da análise das opiniões e sugestões recolhidas na consulta pública, a devida proposta de revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, de forma a concluir esta tarefa quanto antes, com vista a avançar com os procedimentos legislativos subsequentes.
Breve apresentação da consulta
Disposições penais
Disposições do Procedimento Penal
Outras disposições
Introduction of Public Consultation
Criminal Law Stipulations
Stipulations of the Criminal Procedures
Other Stipulations