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  • 【法律知識】不當入侵他人手機
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如果有人使用不正當手段破解我的智能手機密碼,以及偷看、盜取我手機內的檔案,請問我可以報警追究嗎?


智能手機像個人電腦一樣可按照程式自動處理電腦數據資料,故屬於第11/2009號法律《打擊電腦犯罪法》第2條界定的電腦系統。

如果有人心存不正當意圖而未經許可以不正當手段破解密碼而進入手機系統,則構成第4條的不當進入電腦系統罪,最高可處2年徒刑或科最高240日罰金。根據該法第5條的規定,倘有人存有不正當意圖,而未經許可獲取或使用載於手機內的數據資料,可被處最高1年徒刑或科最高120日罰金;如果上述的電腦數據資料涉及個人的私人生活,又或與依法受保護的保密事實有關,則可處最高2年徒刑或科最高240日罰金。

If someone uses improper means to crack my smartphone password, as well as peeking and stealing the files inside my phone, can I call the police to pursue it?


Smartphones, like personal computers, process computer data automatically according to a program, and are therefore considered computer systems as defined in Article 2 of Law No.11/ 2009, “Law on Combating Computer Crimes”.

If someone gains access to the mobile phone system with an improper intention to crack the code without permission and by improper means, it shall constitute the offence of improper access to a computer system under Article 4 which is punishable by up to 2 years of imprisonment or a fine of up to 240 days.  Under Article 5 of the Law, if there is an improper intention to obtain or use data contained in a mobile phone without permission, it is punishable by up to 1 year of imprisonment or a fine up to 120 days; if the above-mentioned computer data is related to a person's private life or to confidential facts protected by law, an imprisonment term of up to 2 years or a fine of up to 240 days may be sentenced.

Se alguém decifrou, utilizando meios ilegítimos, a palavra-passe do meu telemóvel inteligente, espreitou e furtou documentos do telemóvel, posso fazer queixa e pedir procedimento criminal?


Os telemóveis inteligentes comportam-se como um computador pessoal que pode, com base em programas, processar dados informáticos, pelo que se enquadram no sistema informático definido no art. 2.º da Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática).

Caso alguém tenha decifrado, ilegitimamente e sem autorização, utilizando meios ilegais, a palavra-passe no sentido de aceder ao sistema informático, tal circunstância constitui o crime de acesso ilegítimo a sistema informático, previsto no art. 4.º da citada Lei, que é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. Em harmonia com o previsto no art. 5.º da citada Lei, quem, sem autorização e com qualquer intenção ilegítima, obtiver ou utilizar dados informáticos contidos num sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, sendo que o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, quando os dados informáticos referidos sejam relativos à vida privada da pessoa ou a segredo legalmente protegido.

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