- Index Page
- Cybersecurity
- 9. Criteria for serving as a responsible person of cyberse...
- Página Inicial
- Segurança de Rede
- 9. Requisitos que o responsável pela cibersegura...
9. 出任網安負責人須具備的要件
本澳公共及私人關鍵基礎設施的營運者,自《網安法》生效後須依法指定網絡安全主要負責人及其替代人。出任上述職位,必須依法具備適當資格及專業經驗,並以澳門為常居地;而根據該法第十條的規定,若曾觸犯:
● 《維護國家安全法》規定的犯罪;
● 電腦犯罪或偽造技術註記罪、損壞或取去技術註記罪、以資訊方法作侵入罪、不當利用秘密罪、違反函件或電訊保密罪,又或違反職業保密罪;
● 其他可處超過五年徒刑的犯罪;
有關營運者則在下列期間內禁止指定有關人士出任上述職位:
● 若該人士曾被判處五年或以下徒刑,自其暫緩執行刑罰期滿、服刑終止或延長服刑終止之日起計五年;
● 曾被判處逾五年實際徒刑的,自其服刑終止或延長服刑終止之日起計十年。
9. Criteria for serving as a responsible person of cybersecurity
Since the enactment of “Cybersecurity Law”, operators of public and private critical infrastructure must designate a principal responsible person of cybersecurity and his/her substitute according to the law. Persons taking up such post must possess appropriate qualifications and professional experience and habitually reside in Macao. In compliance with Article 10 of the said law, any perpetration of:
● Crimes stipulated in “National Security Law”;
● Computer crimes or forgery of technical notation, impairment or removal of technical notation, invasion with the use of information technology, abuse of secrecy, violation of correspondence or telecommunications confidentiality, or breach of professional confidentiality;
● Other crimes punishable by imprisonment of more than five years;
Relevant operators must prohibit the designation of the person concerned for the said post during the period set forth below:
● Five years from the date of completion of probation period, termination of sentence or extended sentence for a person sentenced for five years or less;
● Ten years from the date of termination of sentence or extended sentence for a person sentenced to over five years’ of actual imprisonment.
9. Requisitos que o responsável pela cibersegurança deve possuir
Após a entrada em vigor da “Lei da cibersegurança”, os operadores públicos e privados de infra-estruturas críticas de Macau devem, de acordo com a lei, designar o principal responsável pela cibersegurança e respectivo substituto com a idoneidade e experiência profissional adequadas e com residência habitual em Macau. Nos termos do artigo 10.º quem tiver sido condenado por:
● Crimes previstos na “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”;
● Crimes informáticos ou de falsificação de notação técnica, danificação ou subtracção de notação técnica, devassa por meio de informática, aproveitamento indevido de segredo, violação de segredo de correspondência ou telecomunicações ou violação de segredo profissional;
● Qualquer outro crime punível com pena de prisão superior a 5 anos,
os operadores estão impedidos de o designar, pelos períodos referidos a seguir, como principal responsável pela cibersegurança e respectivo substituto:
● 5 anos a contar do termo do período de suspensão de execução da pena ou da cessação do cumprimento da pena, ou das respectivas prorrogações, se a condenação foi em pena de prisão igual ou inferior a 5 anos;
● 10 anos a contar da cessação do cumprimento da pena, ou das respectivas prorrogações, se a condenação foi em pena de prisão efectiva superior a 5 anos.