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“Certificado do Registo da Denúncia”

Pedido online

Pedido em pessoa

Pagamento

Fluxograma

Formalidades e observações para o pedido de
“Certificado do Registo da Denúncia” feito pessoalmente

I. O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
  • O formulário de pedido devidamente preenchido (obs.3); Descarregar o formulário
  • Fotocópia do documento de identificação, devendo exibir o original para verificação(obs.4 e 5);
  • Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice no acto do levantamento;
  • Pedido feito por representante da sociedade, é necessário entregar uma procuração com carimbo da sociedade(obs.6) e fotocópia do documento de identificação do constituinte.
  • Obs.1: Os documentos referidos nas alíneas anteriores 2) a 4) podem ser entregues posteriormente pelo próprio, por outrem ou por correio.
  • Obs.2: Endereço para envio pelo correio: Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária Macau - “Núcleo de Apoio Administrativo”
  • Obs.3: O pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” pode ser descarregado no site da Polícia Judiciária ou levantado nas suas instalações, deve estar devidamente preenchido e assinado pelo requerente, bem como, deve-se indicar a finalidade.
  • Obs.4: Caso o bilhete de identidade tenha sido furtado, o requerente pode entregar fotocópia do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
  • Obs.5: Se o requerente for menor deverá ser acompanhado pelo seu representante legal (pais ou tutor), o pedido é assinado pelo representante legal e é necessário entregar fotocópia do bilhete de identidade do representante legal e do menor.
  • Obs:6:
    a) Se um funcionário (queixoso) for mandado pela sociedade para requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, deverá prestar depoimento na Polícia Judiciária;
    b) Se o queixoso e o procurador não forem a mesma pessoa, o procurador deverá prestar depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso;
    c) Se o empregador/ dono/ responsável quiser requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, terá que prestar depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso.
  • Obs.7: A emissão do “Certificado do Registo da Denúncia” é feita no prazo de dez dias úteis após o recebimento de todos os documentos necessários.

*Dado que o “Certificado do Registo da Denúncia” está relacionado com dados pessoais e dados criminais, o requerente/ interessado ou mandatário deve manter o segredo.

II. Taxa e modos de pagamento
  • Taxa:
    Em conformidade com o disposto no artigo 11.º
    da Tabela Geral do Imposto de Selo:
    MOP 5.00 por cada página × n.º de páginas + MOP 10.00
  • Taxa postal (carta registada) (Caso precise do envio do certificado) :
    Dentro da RAEM – MOP$27 (carta registada) + taxa postal(obs.)
    Fora da RAEM – MOP$34 (carta registada) + taxa postal(obs.)
    Tarifas postage
  • Obs.: O certificado pode ser enviado por correio, via superfície ou aérea. O valor da taxa postal é variável conforme a via e o destino, vide a tarifa postal dos Correios de Macau.

  • Situações especiais:
    1. Se o requerente não tiver dinheiro para pagar a taxa (foi-lhe roubado ou outra situações), a taxa poderá ser paga posteriormente pelo requerente ou mandatário no acto de levantamento (procuração).
    2. Se o requerente estiver fora da RAEM, para mais informações sobre as formalidades e a forma de pagamento, contacte-nos através do endereço electrónico do Núcleo de Denúncias e Intervenção desta Polícia: piquete.sede@pj.gov.mo.
III. Horário e locais para o pedido
  • Horário de expediente:
    2ª a 5ª feira: 09:00 – 13:00    14:30– 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00    14:30 –17:30
  • Local de levantamento:
    Sede - Núcleo de Apoio Administrativo, sita na Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
    Delegação do Cotai – Núcleo de Denúncias e Intervenção, sita na Estrada de Lótus, Delegação do Cotai da PJ
  • Fora do horário de expediente*
    2ª a 5ª feira: Hora do almoço e noite, sábados, domingos e feriados públicos
  • Local de levantamento:
    Núcleo de Denúncias e Intervenção
    1. Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau, ou
    2. Estrada de Lótus, Delegação do Cotai da PJ
  • *Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.

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