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司法警察局職能、架構及特別職程制度的調整
第14/2020號法律《修改第5/2006號法律〈司法警察局〉》、第17/2020號法律《司法警察局特別職程制度》、第35/2020號行政法規《司法警察局的組織及運作》和第36/2020號行政法規《司法警察局特別職程人員的招聘、甄選及培訓》同於2020年10月12日生效。
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《修改第5/2006號法律〈司法警察局〉》明確規定調查危害國家安全的犯罪屬司警局專屬權限,其配套行政法規《司法警察局的組織及運作》在司警局原有組織架構上設立保安廳並下設國家安全情報工作處、國家安全罪案調查處、國家安全行動支援處、國家安全事務綜合處;另設立恐怖主義罪案預警及調查處、網絡安全處兩部門,由本局全面開展維護總體國家安全工作。新修訂的司警局組織法亦撤銷了原行動支援處;為有效領導相關執法工作,司警局增設一名副局長。
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《司法警察局特別職程制度》及配套行政法規《司法警察局特別職程人員的招聘、甄選及培訓》的主要內容包括:增設督察長和刑事偵查主任兩個新的職級,提高督察及副督察職級的學歷要求;修改刑事偵查人員、刑事技術輔導員職程的法定入職及晉升培訓學科;增設物證、電子證據範疇的法證高級技術員、法證技術員特別職程,並就新增的特別職程制定了相應的入職及實習、晉升及培訓等配套規定。
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相關法例調整司法警察局的職能及組織架構,並充實和穩定專業人員隊伍,從而進一步加強澳門維護國家安全的執法力量,提高預警、防範和抵禦各類安全風險的能力,更加有效維護國家主權、安全和發展利益。
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Reajustamento de competências, estrutura e regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária
A Lei n.º 14/2020 “Alteração à Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária”, a Lei n.º 17/2020 “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, o Regulamento Administrativo n.º 35/2020 “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária” e o Regulamento Administrativo n.º 36/2020 “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária” entraram em vigor em 12 de Outubro de 2020.
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Na lei “Alteração à Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária” está previsto que compete exclusivamente à PJ a investigação dos crimes contra a segurança do Estado, quanto ao respectivo regulamento administrativo complementar “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária”, foram criados, na estrutura orgânica vigente da PJ, o Departamento de Segurança e 4 subunidades sob a sua tutela, como sendo os seguintes: a Divisão de Informações de Segurança do Estado, a Divisão de Investigação de Crimes Relativos à Segurança do Estado, a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado e a Divisão Geral de Assuntos Relativos à Segurança do Estado; foram ainda criadas a Divisão de Alerta e Investigação de Crimes de Terrorismo e a Divisão de Cibersegurança. Nessa conformidade, cabe à PJ o trabalho de defesa da segurança nacional. A par disso, na lei orgânica, recentemente alterada, foi extinta a actual Divisão de Apoio Operacional, foi também acrescentado um lugar de subdirector com vista a uma liderança eficiente do trabalho de execução da lei.
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Relativamente ao “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária” e ao seu regulamento administrativo complementar “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, o conteúdo a salientar é o seguinte: foram criadas duas novas categorias, inspector chefe e investigador criminal chefe, aumentaram-se também as exigências de habilitações académicas para acesso às categorias de inspector e subinspector; procedeu-se a ajustamentos nas disciplinas dos cursos de formação para efeitos de ingresso e acesso para o pessoal das carreiras de investigação criminal e de adjunto-técnico de criminalística; a PJ criou, na área de provas materiais e na área de provas electrónicas, duas carreiras especiais, nomeadamente técnico superior de ciências forenses e técnico de ciências forenses, para as quais foram estabelecidas disposições complementares, concretamente, relativas ao respectivo ingresso e realização de estágios, acesso e formação.
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Estas leis trazem ajustamentos às competências e estrutura orgânica da PJ, que contribuem para consolidar e estabilizar as equipas profissionais, o resultado é o reforço da força policial em Macau no contexto da defesa de segurança do Estado, e na fortificação das suas capacidades de alerta, prevenção e defesa contra os vários tipos de risco. Fica então evidente uma defesa mais efectiva da soberania nacional, da segurança do País e dos interesses de desenvolvimento.
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