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Qualquer cidadão,
desde que tenha acesso à notícia do crime,
poderá informar esta Polícia utilizando um dos seguintes meios:
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Apresentação
de Queixas por Deslocação Pessoal ou de Familiares
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Embora se mantenha fechada a porta
de entrada principal da sede da Polícia Judiciária no período
compreendido entre as 20H00 e as 08H00 (do dia seguinte), esta
polícia, sita na Rua Central, funciona 24 horas
por dia e no piquete está sempre pessoal
de serviço, permitindo assim que qualquer cidadão, em
qualquer altura, possa, sempre que necessário, tocar a campainha
da porta para apresentar queixas ou pedir ajuda.
A apresentação
de queixas pode ainda ter lugar no Núcleo de Atendimento
e Reclamações ou no Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População (na Rua Central, Edf. da PJ, Ala Nova, R/C, Macau) se o cidadão o achar mais conveniente
do que fazê-lo directamente no piquete.
A deslocação
pessoal é o meio mais aconselhável de apresentação de
queixas, porque permite ao pessoal da PJ uma melhor compreensão das circunstâncias do
crime, de uma forma directa,
precisa e detalhada, facilitando o combate imediato ao crime. |
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Telefone |
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Piquete: 557775 ou 557777
(está ao seu dispor 24 horas por dia)
Núcleo de Atendimento e Reclamações:
338111 (está
em funcionamento o sistema de gravação telefónica
fora do horário de expediente)
Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População: 329111 (está em funcionamento o sistema de gravação telefónica fora do horário de expediente)
Div. de Prev. e Combate aos Crimes Relacionados
com Jogo (Hotline): 330099
Div. de Inv. e Combate ao Tráfico
de Estupefacientes (Hotline): 3967709
ou 3967719 |
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Fax
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Piquete: 356100
Núcleo de Atendimento e Reclamações:
3967555
Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População: 3967111
Divisão de Prevenção
e Combate aos Crimes Relacionados com Jogo: 330030
Div. de Inv. e Combate ao Tráfico
de Estupefacientes: 839496 |
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Correio |
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Polícia Judiciária: Edifício da Polícia Judiciária, Rua Central, Macau. As cartas deverão ser dirigidas a: “Ex.mo Senhor Director da Polícia Judiciária”.
Núcleo de Atendimento e Reclamações: Rua Central, Edf. da PJ, Ala Nova, R/C, Macau.
Grupo de Estudo das Relações entre Polícia e População: Rua Central, Edf. da PJ, Ala Nova, R/C Macau.
Divisão de Prevenção e Combate aos Crimes Relacionados com Jogo (D.P.C.C.J): Rua Cidade de Braga Nº 414, Ed. Magnífica Court R/C, Macau.
Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes: Rua do Minho, Edf. Hong Fat Garden, Bl. 2, 1º andar, Taipa. |
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Correio Electrónico |
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Piquete: piquete.sede@pj.gov.mo
Núcleo
de Atendimento e Reclamações: nar@pj.gov.mo
Grupo de Estudo das Relações entre Polícia e População: drppj@macau.ctm.net
Divisão de Prevenção e Combate
aos Crimes Relacionados com Jogo: dpccj@macau.ctm.net
Divisão de Investigação e
Combate ao Tráfico de Estupefacientes:dictepj@macau.ctm.net
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Seja qual for o meio a ser utilizado, os cidadãos deverão citar, aquando da apresentação de queixas, de uma forma compreensível: o tipo de crime; a hora, local, e percurso do crime; os feridos e/ou mortos, o montante em prejuízo, bem como a identidade do autor do crime(no caso de o autor ser um elemento desconhecido, seja preferível a descrição, sempre que possível, da sua idade, sexo, aparência, vestuário e adornos, e outras características), e ainda das vias de fuga, o instrumento do crime etc., o que facilitará a compreensão da circunstância do crime e instauração do processo.
Por outro lado, tanto a vítima, como os interessados, devem bloquear, sempre que possível, o local do crime (por exemplo nos estabelecimentos em que tenha lugar roubo ou furto), impedir a entrada e saída de pessoas; relativamente às vítimas, estas deverão evitar ao máximo o contacto com objectos presentes no local, inclusivamente os eventuais instrumentos utilizados para a prática do crime e eventualmente deixados pelos autores, no sentido de evitar a destruição dos eventuais vestígios deixados pelos mesmos, devendo assim as vítimas aguardar a chegada dos especialistas policiais que procederão às averiguações do caso (por exemplo, a recolha de impressões digitais e vestígios ligados ao crime), o que facilitará a recolha de mais informações detalhadas para o esclarecimento do crime.
No caso de o local ter sido equipado com um sistema de vídeo a circuito fechado, a cassete vídeo deverá ser conservada e entregue de imediato à Polícia para efeito de averiguação.
No caso de os objectos resultantes do roubo ou furto possuirem certificados ou números de série, deverá informar-se a Polícia sobre estes dados, fornecendo, sempre que possível, as fotos ou desenhos dos mesmos, tendo por objectivo a captura dos criminosos antes que esses objectos sejam destruídos ou vendidos.
No acto da apresentação de queixas, será pedido aos cidadãos o fornecimento de dados pessoais, tais como a sua identidade, e os meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais, e aumentar o tempo necessário para o esclarecimento do crime.
Note-se que, tanto a declaração falsa com dolo, ou a símples intenção de brincar, constitui não só um desperdício de recursos, mas também um acto violador da lei caso seja relevante a sua circunstância, e a quem o tiver praticado, será aplicada uma sanção penal se for reconhecido culpado de tal acto. |
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