O conteúdo do presente texto é composto por diversos artigos publicados na coluna intitulada "Cooperação entre a polícia e os cidadãos" do Boletim da Polícia Judiciária, nomeadamente: conhecimentos jurídicos referentes ao cumprimento dos deveres por lei atribuídos a esta Polícia; definições e penas aplicadas aos diversos tipos de crimes, assim como os respectivos procedimentos penais e outras tarefas específicas desta Polícia.

A PJ e a Execução da lei |Crimes e Penas Aplicáveis|

1 .
Recebi uma ameaça em princípios do ano passado. Na altura decidi não apresentar queixa. Acontece que, agora, sinto-me revoltado todas as vezes que me lembro desse incidente. Será que ainda vou a tempo de processar a pessoa me ameaçou?
 
 
O Art° 147° do Código Penal estipula que a ameaça é um crime semi-público. Em primeiro lugar, a vítima ou o seu representante legal deve participar a ocorrência às autoridades judiciárias, e requerer pelo apuramento da responsabilidade penal. O procedimento penal contra o autor do crime será fundamentado na queixa. Por outro lado, o Art° 107° do Código Penal prevê que o direito de apresentar queixa sobre um crime semi-público prevalece enquanto o crime não prescrever. Contudo, o titular do direito de requerer pelo apuramento da responsabilidade penal deve exercer esse direito dentro do prazo de 6 meses a contar a partir da data da ocorrência, ou daquela em que teve conhecimento dos factos. Ora, no caso em apreço, a ameaça aconteceu em princípios do ano passado, ou seja, há mais de seis meses e, consequentemente, não lhe assiste o direito de apresentar queixa sobre a ocorrência.
 
 
2 .
Tenho lido nos jornais notícias exporádicas sobre pessoas sequestradas por agiotas, com pedido de resgate. Enquanto retidos, as vítimas são forçadas a contactar familiares seus e solicitar-lhes que efectuem o pagamento do resgate. Há situações em que os agiotas são detidos, mas acabam por ser acusados da prática do crime de sequestro e não de rapto. Porque?
 
 
O crime de rapto ocorre quando o seu autor utiliza a violência, ameaça ou astúcia raptar uma pessoa com a intenção de: submeter a vítima a extorsão; cometer crime contra a liberdade ou autodeterminação sexuais da vítima; obter resgate ou recompensa; ou constranger a autoridade pública ou um terceiro a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade. Estas caracrerísticas não são aplicáveis ao crime de sequestro. O que caracteriza o sequestro resume-se na intenção de privar a vítima da sua liberdade.
Sendo assim, diz-se que estamos perante um crime de rapto quando a vítima é conduzida ao local onde o agiota lhe priva da liberdade, com a intenção de extorquir, através da violência, ameaça ou meios de persuasão. O sequestro acontece quando a vítima é conduzida ao local onde o agiota lhe priva da liberdade sem recorrer à violência, ameaça ou astúcia.
 
 
3 .
No mês passado um amigo meu pediu-me dinheiro emprestado e prometeu-me que o total do empréstimo seria reembolsado no mês seguinte. Ele facultou-me o número do seu telefone para poder contactá-lo. Acontece que, até agora, não fui capaz de entrar em contacto com ele, o que me leva a crer que fui burlado. Pergunto: posso apresentar uma queixa à Polícia Judiciária?
 
 
Em boa verdade, não são raros os casos que envolvem empréstimos entre amigos. Contudo, quando aquele que pede dinheiro emprestado com a intenção de não restituir o que deve na altura em que o empréstimo foi contraído, e fugir do credor para evitar o reembolso poderá ter violado a lei. Em termos genéricos, diz-se que quem intencionalmente fugir ao pagamento de uma dívida, e em consequência desse acto causar prejuízos patrimoniais a terceiros, sujeita-se a ser acusado da prática de um crime de burla.
De acordo com o que vem estipulado no Código Penal, o crime de burla acontece quando uma pessoa actua com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrém à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.
Importa referir que a burla é um crime semi-público, e isso significa que o autor da acção deve apresentar elementos de prova que consigam sustentar que houve premeditação da parte do devedor de não pagar a dívida na altura em que contraiu o empréstimo.Caso o devedor tiver a intenção de reembolsar o que deve quando contraiu empréstimo, e posteriormente encontrar-se numa situação que lhe impossibilita de saldar a dívida, não é crime se eventualmente a pessoa fugir do credor para evitar o reembolso. Nesses casos, ao credor não lhe restam outras hipóteses senão a de mover um processo cível para reclamar indemnização.
 
 
4 .
Em dias de feriado, costumo convidar amigos para jogar mah-jong em minha casa. Gostaria de saber se estamos sujeitos a ser processados se estivermos a falar alto enquanto jogamos. Disseram-me que poderíamos também ser acusados da prática de jogo ilícito. Isso é verdade?
 
 
Não é crime quando familiares e amigos se juntam numa casa em dias de feriado e jogar mah-jong para se divertirem. Todavia, há que ter o cuidado de não fazer muito barulho e deve-se evitar a incomodar terceiros, de uma forma ou doutra.
A Lei n.° 8/96/M é aquela que rege o Jogo Ilícito. Essa peça legislativa prevê que todo aquele que jogar mah-jong depois da meia-noite e perturbar o sossego e o descanço da vizinhança, com barulho ou outros meios, está sujeito a ser processado. Esse tipo de comportamento é considerado uma infracção administrativa, e o infractor está sujeito a ser punido com pena de prisão de 1 ano, sendo os outros participantes punidos com pena de multa até MOP$1.000,00. Em casos de reincidência, a multa será o dobro dessa importância.
Também é importante esclarecer que todo aquele que jogar mah-jong com fins lucrativos, mesmo que isso aconteça numa residência privada, está sujeito a ser punido com uma multa de MOP$10.000,00.
Deixe-nos recordar-vos que é importante evitar fazer barulho enquanto se joga mah-jong numa residência privada, para não perturbar terceiros e violar a lei. Acima de tudo, não se metam no jogo ilícito.
 
 
5 .
Sou dono de uma loja e, ultimamente, tenho tido desavenças com o proprietário da loja vizinha, devido a um problema relacionado com a colocação de mercadorias. Hoje, voltámos a brigar! Ele pegou numa tesoura e, em jeito de ameaça, gritou: "Olha que te mato!"
Embora ele não me tivesse causado qualquer ferimento, receio (julgando pela raiva que manifestou na altura) que um dia ele acabe por me atacar a sério, razão por que gostaria de saber se posso apresentar queixa à polícia.
 
 
De acordo com o artigo 147° do Código Penal, comete um crime de ameaça, sic : "Quem ameaçar outra pessoa com a prática de um crime contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade ou autodeterminação sexuais ou bens patrimoniais de valor considerável, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação".
Relativamente à situação ora em apreço, e atento à definição do crime de ameaça, previsto no Código Penal, há que referir que, muito embora o agente não tenha, na prática, cometido nenhum acto de violência, mas ter simplesmente feito uma ameaça verbal ao dizer: "Olha que te mato!", importa considerar que essas palavras chegaram a provocar medo ou inquietação à pessoa a quem as mesmas foram dirigidas. Caso vertente, julga-se ter havido um crime de ameaça.
Assim, apelamos aos cidadãos que enfrentarem situações idênticas a recorrerem à esta Polícia para obter ajuda e, em casos extremos, poderão também pedir auxílio à PSP, para controlar imediatamente a situação.
 

 

   
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