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O conteúdo do presente texto é composto por diversos artigos publicados na coluna intitulada "Cooperação entre a polícia e os cidadãos" do Boletim da Polícia Judiciária, nomeadamente: conhecimentos jurídicos referentes ao cumprimento dos deveres por lei atribuídos a esta Polícia; definições e penas aplicadas aos diversos tipos de crimes, assim como os respectivos procedimentos penais e outras tarefas específicas desta Polícia. |
| A PJ e a Execução da lei |Crimes e Penas Aplicáveis| |
1 . |
Recebi uma ameaça em princípios do ano passado. Na altura decidi não apresentar queixa. Acontece que, agora, sinto-me revoltado todas as vezes que me lembro desse incidente. Será que ainda vou a tempo de processar a pessoa me ameaçou? |
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O Art° 147° do Código Penal estipula que a ameaça é um crime semi-público. Em primeiro lugar, a vítima ou o seu representante legal deve participar a ocorrência às autoridades judiciárias, e requerer pelo apuramento da responsabilidade penal. O procedimento penal contra o autor do crime será fundamentado na queixa. Por outro lado, o Art° 107° do Código Penal prevê que o direito de apresentar queixa sobre um crime semi-público prevalece enquanto o crime não prescrever. Contudo, o titular do direito de requerer pelo apuramento da responsabilidade penal deve exercer esse direito dentro do prazo de 6 meses a contar a partir da data da ocorrência, ou daquela em que teve conhecimento dos factos. Ora, no caso em apreço, a ameaça aconteceu em princípios do ano passado, ou seja, há mais de seis meses e, consequentemente, não lhe assiste o direito de apresentar queixa sobre a ocorrência. |
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2 . |
Tenho lido nos jornais notícias exporádicas sobre pessoas sequestradas por agiotas, com pedido de resgate. Enquanto retidos, as vítimas são forçadas a contactar familiares seus e solicitar-lhes que efectuem o pagamento do resgate. Há situações em que os agiotas são detidos, mas acabam por ser acusados da prática do crime de sequestro e não de rapto. Porque? |
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O crime de rapto ocorre quando o seu autor utiliza a violência, ameaça ou astúcia raptar uma pessoa com a intenção de: submeter a vítima a extorsão; cometer crime contra a liberdade ou autodeterminação sexuais da vítima; obter resgate ou recompensa; ou constranger a autoridade pública ou um terceiro a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade. Estas caracrerísticas não são aplicáveis ao crime de sequestro. O que caracteriza o sequestro resume-se na intenção de privar a vítima da sua liberdade. Sendo assim, diz-se que estamos perante um crime de rapto quando a vítima é conduzida ao local onde o agiota lhe priva da liberdade, com a intenção de extorquir, através da violência, ameaça ou meios de persuasão. O sequestro acontece quando a vítima é conduzida ao local onde o agiota lhe priva da liberdade sem recorrer à violência, ameaça ou astúcia. |
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3 . |
No mês passado um amigo meu pediu-me dinheiro emprestado e prometeu-me que o total do empréstimo seria reembolsado no mês seguinte. Ele facultou-me o número do seu telefone para poder contactá-lo. Acontece que, até agora, não fui capaz de entrar em contacto com ele, o que me leva a crer que fui burlado. Pergunto: posso apresentar uma queixa à Polícia Judiciária? |
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Em boa verdade, não são raros os casos que envolvem empréstimos entre amigos. Contudo, quando aquele que pede dinheiro emprestado com a intenção de não restituir o que deve na altura em que o empréstimo foi contraído, e fugir do credor para evitar o reembolso poderá ter violado a lei. Em termos genéricos, diz-se que quem intencionalmente fugir ao pagamento de uma dívida, e em consequência desse acto causar prejuízos patrimoniais a terceiros, sujeita-se a ser acusado da prática de um crime de burla. De acordo com o que vem estipulado no Código Penal, o crime de burla acontece quando uma pessoa actua com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrém à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial. Importa referir que a burla é um crime semi-público, e isso significa que o autor da acção deve apresentar elementos de prova que consigam sustentar que houve premeditação da parte do devedor de não pagar a dívida na altura em que contraiu o empréstimo.Caso o devedor tiver a intenção de reembolsar o que deve quando contraiu empréstimo, e posteriormente encontrar-se numa situação que lhe impossibilita de saldar a dívida, não é crime se eventualmente a pessoa fugir do credor para evitar o reembolso. Nesses casos, ao credor não lhe restam outras hipóteses senão a de mover um processo cível para reclamar indemnização. |
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4 . |
Em dias de feriado, costumo convidar amigos para jogar mah-jong em minha casa. Gostaria de saber se estamos sujeitos a ser processados se estivermos a falar alto enquanto jogamos. Disseram-me que poderíamos também ser acusados da prática de jogo ilícito. Isso é verdade? |
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Não é crime quando familiares e amigos se juntam numa casa em dias de feriado e jogar mah-jong para se divertirem. Todavia, há que ter o cuidado de não fazer muito barulho e deve-se evitar a incomodar terceiros, de uma forma ou doutra. A Lei n.° 8/96/M é aquela que rege o Jogo Ilícito. Essa peça legislativa prevê que todo aquele que jogar mah-jong depois da meia-noite e perturbar o sossego e o descanço da vizinhança, com barulho ou outros meios, está sujeito a ser processado. Esse tipo de comportamento é considerado uma infracção administrativa, e o infractor está sujeito a ser punido com pena de prisão de 1 ano, sendo os outros participantes punidos com pena de multa até MOP$1.000,00. Em casos de reincidência, a multa será o dobro dessa importância.
Também é importante esclarecer que todo aquele que jogar mah-jong com fins lucrativos, mesmo que isso aconteça numa residência privada, está sujeito a ser punido com uma multa de MOP$10.000,00. Deixe-nos recordar-vos que é importante evitar fazer barulho enquanto se joga mah-jong numa residência privada, para não perturbar terceiros e violar a lei. Acima de tudo, não se metam no jogo ilícito. |
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5 . |
Sou dono de uma loja e, ultimamente, tenho tido desavenças com o proprietário da loja vizinha, devido a um problema relacionado com a colocação de mercadorias. Hoje, voltámos a brigar! Ele pegou numa tesoura e, em jeito de ameaça, gritou: "Olha que te mato!"
Embora ele não me tivesse causado qualquer ferimento, receio (julgando pela raiva que manifestou na altura) que um dia ele acabe por me atacar a sério, razão por que gostaria de saber se posso apresentar queixa à polícia. |
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De acordo com o artigo 147° do Código Penal, comete um crime de ameaça, sic : "Quem ameaçar outra pessoa com a prática de um crime contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade ou autodeterminação sexuais ou bens patrimoniais de valor considerável, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação".
Relativamente à situação ora em apreço, e atento à definição do crime de ameaça, previsto no Código Penal, há que referir que, muito embora o agente não tenha, na prática, cometido nenhum acto de violência, mas ter simplesmente feito uma ameaça verbal ao dizer: "Olha que te mato!", importa considerar que essas palavras chegaram a provocar medo ou inquietação à pessoa a quem as mesmas foram dirigidas. Caso vertente, julga-se ter havido um crime de ameaça.
Assim, apelamos aos cidadãos que enfrentarem situações idênticas a recorrerem à esta Polícia para obter ajuda e, em casos extremos, poderão também pedir auxílio à PSP, para controlar imediatamente a situação.
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6 . |
Um pequeno grupo de jovens instalou-se recentemente no apartamento ao lado do meu. Estes jovens têm a tendência de se juntarem frequentemente, são barulhentos e aparentam ter todos eles um olhar alucinado. Tudo isso me levou a crer que eventualmente organizam "festas de consumo de drogas" dentro do apartamento. Gostaria de perguntar se posso apresentar uma queixa à polícia, independentemente do facto de não dispor de nenhuma prova concreta que substancie uma eventual conduta criminosa por parte desses jovens? |
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O consumo de drogas pode ser prejudicial à saúde em diversos aspectos, e uma dose excessiva pode colocar a vida duma pessoa em situação de risco. Consumir drogas é um crime. De acordo com o previsto nos artigos 9.°, 16.° e 17.° do Decreto-lei n.° 5/91/M, o consumo e o tráfico de estupefacientes, bem como a disponibilização de espaços para organizar "festas de consumo de drogas" são crimes públicos. Sendo assim, qualquer pessoa tem o direito de apresentar queixa à polícia. Caso suspeitar que o seu vizinho consome drogas ou organiza "festas de consumo de drogas", tome a liberdade de dar conhecimento do facto a esta Polícia que, por sua vez, iniciará inquéritos exaustivos. Caso presenciar o seu vizinho a consumir drogas ou descobrir utensílios destinados ao consumo destas substâncias, deverá apresentar imediatamente uma queixa a esta Polícia.
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7 . |
Sou frequentemente agredida pelo meu marido, mas acabo sempre por não apresentar queixa à polícia, por que ainda considero preciosa a nossa relação conjugal. Todavia, receio que o meu sofrimento se agrave. O que devo fazer? |
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Nos casos de violência doméstica, a vítima (mulheres são as vítimas predominantes) acha que não "deve divulgar os escândalos de família" e,
como tal, prefere tolerar a situação, em vez de apresentar queixa à polícia. Este é o tipo de secretismo que impede a intervenção da polícia. Caso seja vítima de violência,
não tenha medo de ser discriminada. Em vez disso, recorra ao apoio de assistentes sociais ou de instituições que prestam serviços de assistência social, para que os profissionais
dessa área possam aconselhar o agressor, inteirarem-se dos motivos que justificam o seu modo de comportar e ajudá-lo a controlar os seus impulsos. Isso poderá ser útil para a resolução
definitiva do seu problema. Ainda sobre esta matéria, há que recordar que a violência, só por si, é um delito penal, que pode por em causa a segurança dos membros de uma família. Dito isto,
há que acrescentar que sempre que a vítima encare uma situação ameaçadora, deve apresentar imediatamente uma queixa à polícia, a fim de salvaguardar o seu bem estar e o dos seus familiares. |
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8 . |
Nos últimos dias conheci umas pessoas. Um dia, eles pediram-me o transporte de droga e a entrega a um indivíduo num cibercafé, dizendo que me dariam, como pagamento, 10% dos ganhos. Eu sei que o tráfico de droga é um crime, mas, não queria aborrecê-los. Se eu procurar outra pessoa para fazer esse trabalho para eles, ou por outras palavras, se eu não fizer directamente o acto, cometerei igualmente um crime? |
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Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º5/91/M (Tráfico e actividades ilícitas) e artigo 9.º (Tráfico de quantidades diminutas), quem detiver ilegalmente droga com o objectivo de a transportar, mesmo que se trate de uma quantidade diminuta,
o acto constitui crime, e o autor pode ser punido com pena de prisão e pena de multa. Portanto, nunca pode praticar o tráfico de estupefacientes a troca de dinheiro, visto que o tráfico desta substância é um acto ilícito, isto iría prejudicar o seu futuro se fosse considerado culpado.
Além disso, nunca pode sugerir a alguém de traficar droga. Isto porque, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Código Penal, quem dolosamente, determinar outra pessoa à prática do tráfico de droga, desde que haja execução ou começo da execução, é punível como
autor quem executar o facto, podendo ser acusado da prática dos crimes previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 5/91/M. Portanto, se tiver conhecimento de algum tráfico de droga, deve informar de imediato a PJ para que esta possa iniciar rapidamente uma investigação.
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9 . |
Recentemente, tive acesso a um site que proporciona serviços de compra/venda on-line, gostaria de comprar uma máquina fotográfica com este serviço, a máquina custa muito menos do que as comercializadas no mercado normal, mas, um meu amigo disse-me que poderia tratar-se de um engano. Como posso saber se se trata de uma transação segura ou não ? |
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O serviço da compra/venda on-line proporciona aos cibernautas a compra de produtos em casa, o que na verdade facilita a vida da população, mas, há criminosos que aproveitam do serviço da internet
para vender objectos provenientes do crime, ou, utilizam o serviço da internet para enganar as pessoas. Portanto, temos aqui alguns conselhos para dar: ao fazer as compras on-line, deve ter em especial
atenção as situações seguintes: o custo do produto é muito inferior ao de mercado, ou, é impossível a identificação do vendedor do produto, ou, ainda, há recusa em fornecer a origem ou informações sobre
o produto, poderá assim haver origem ilícita ou poderá tratar-se de uma burla, o resultado poderá ser que quem compra não receba o seu produto, mesmo tendo-o pago com antecedência. Se, infelizmente,
for enganado, deve apresentar denúncia de imediato junto da polícia. Nunca pode deixar de exercer o seu direito de se quixar formalmente, o facto de evitar o incómodo causado ou o montante não
ser significativo, não são boas razões para não apresentar a queixa. Para garantir os próprios direitos e interesses, cada pessoa deve fazer as compras em lojas com bom nome e em lojas que garantem aos seus clientes o direito de se quixarem. |
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10 . |
Ouvi dizer que, há quem pretende contratar jovens para transportar droga de Zhuhai para Macau, os jovens recebem, em troca, cerca de cem patacas. Eu sei que em Macau há uma lei que prevê a “idade de imputabilidade penal”, por isso: se um jovem traficar droga, sabendo que a lei lhe garante a inimputabilidade, quais são as medidas que o tribunal e a polícia podem aplicar-lhe? |
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De acordo com a lei vigente em Macau, a idade de imputabilidade penal é de 16 anos, mas, os menores com idade compreendida entre 12 e 16 anos, são responsáveis da prática de um crimes. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/2007
(Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), são aplicáveis aos menores, conforme a natureza do crime que eles tiverem cometido e a circunstância do mesmo acto ilícito, oito medidas tutelares educativas: Advertência policial,
Admoestação judicial, Reconciliação com o ofendido*, Imposição de regras de conduta, Serviço a favor da comunidade, Acompanhamento educativo, Colocação em unidade de residência temporária e Internamento. Das medidas atrás referidas,
o internamento é a medida mais rigorosa, que consiste na permanência do visado no Instituto de Menores. Esta medida é aplicável aos crimes mais graves, como o tráfico de droga, mencionado nesta pergunta.
Este caso específico, o tráfico de droga da China continental para Macau, é um crime a nível tranfronteiriço. Se este facto for descoberto pelas autoridades policiais da China continental, o agente do acto, neste caso, o residente de Macau que tiverem praticado um crime
relacionados com droga, será acusado pelas autoridades policiais da China continental. Portanto, fazemos apelos aos jovens para não infringirem a lei e não prejudicarem o seu futuro, desejando-lhes que mostrem coragem em apresentar denúncia quando tiverem conhecimento de casos de instigação à prática de crime.
* A convocação das pessoas envolvidas na infracção para realizarem uma reunião, tem por objectivo fazer com que o infractor sinta o mal que fez com a sua conduta bem como proporcionar o arrependimento e a aceitação deste pelo ofendido.
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11 . |
Reparei que os meus vizinhos batem e repreendem com frequência o seu filho, na generalidade, este casal trata o filho de forma violenta. Eu não posso aguentar os maus tratos inflijidos àquela crianzinha, mas, sou apenas um vizinho. A polícia irá aceitar a minha denúncia? |
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Segundo o Código Penal de Macau, o acto de maus tratos de menores constitui um crime e trata-se de crime público, portanto, qualquer pessoa pode apresentar denúncia junto da polícia quando tiver conhecimento de factos desta natureza.
Além disso, quando suspeita que alguma criança está a ser maltratada, pode informar a Polícia Judiciária através do número telefónico 993, a linha directa desta Polícia. Depois de ter recebido a denúncia, a PJ irá actuar de acordo com a lei,
procurando apurar a veracidade da alegada ocorrência. Para além da denúncia, qualquer pessoa poderá também informar os professores desta criança, ou, os assistentes sociais para que acompanhem a situação. |
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Contactos 24 Horas |
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993 |
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Piquete |
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28557775 28557777 |
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Piquete Delegação COTAI |
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88003222 |
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Piquete Dep. Jogo e Econ. |
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28330099 88001100 |
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Núcleo Atend. e Reclam. |
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88001999 |
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(atendedor de cham. após horário de serviço) |
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Grupo de Estudo Relações Polícia População |
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88001111 |
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(após horário de serviço ligar 88001999) |
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