Divisão de Informações
À Divisão de Informações compete essencialmente a organização, instalação, exploração e manutenção de um sistema automatizado de registo de informações de natureza policial e criminal tendente a auxiliar a investigação dos crimes delegada na Polícia Judiciária.
Além disso, à Divisão de Informações compete igualmente a prevenção e investigação dos crimes enunciados no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2006.
De acordo com as exigências reais da R.A.E.M. e para o cumprimento efectivo das atribuições, a Divisão de Informações compreende as seguintes subunidades:
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