|D. I. C.|D. I. C. R. J. E.|D. C. F.|D. C. I. T.|D. G. P.|E. P. J.|
|Interpol|Div. Informações|Sec. Comb. Fogo Posto|Gab. Jurídico|Núcleo Ac. Menores|


Departamento de Investigação Criminal

Ao Departamento de Investigação Criminal compete essencialmente proceder à prevenção e investigação dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2006, designadamente, dos puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos, quando o agente não seja conhecido; dos de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; dos de sequestro, escravidão, rapto ou tomada de reféns; dos contra o património, cometidos com violência em bancos, outras instituições de crédito ou financeiras e em serviços ou entidades públicos; dos de furto de coisa móvel que possua significado importante; dos de associação criminosa ou de associação ou sociedade secreta; dos de administração ilícita de substâncias em animais destinados a corridas; e dos de terrorismo. A este Departamento compete igualmente proceder à elaboração dos processos de averiguação, dos registos de averiguações e ocorrências, ao registo das entradas e saídas e ao arquivo de documentos e expedientes, bem como fornecer os correspondentes elementos estatísticos, e assegurar a conservação e segurança dos objectos apreendidos. Fazem parte deste Departamento duas unidades que são respectivamente, a Secretaria de Apoio Administrativo, e o Arquivo. Além disso, o Departamento de Investigação Criminal tem ainda competência para proceder à prevenção e investigação relativamente aos crimes cuja investigação seja delegada na Polícia Judiciária por lei ou procurador.

Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes

À Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes, que funciona na dependência do departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a prevenção e investigação dos crimes enunciados no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2006, designadamente, dos puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos, quando o agente não seja conhecido; e dos relacionados com tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.

D.C.B. (Divisão de Combate ao Banditismo)

À Divisão de Investigação e Combate ao Banditismo, que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a prevenção e investigação dos crimes enunciados no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2006, designadamente, dos puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos, quando o agente não seja conhecido; dos de sequestro, escravidão, e tomada de reféns; dos de associação criminosa ou de associação ou sociedade secreta; dos de administração ilícita de substâncias em animais destinados a corridas; e dos de terrorismo.

1ª Secção (Crimes contra as pessoas)

À Secção de Investigação de Crimes Contra a Pessoa (1a Secção), que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a investigação dos crimes contra pessoas, em especial, Homicídios, Ofensas contra a integridade física, Violações, Raptos etc.

2ª Secção (Crimes contra a propriedade - Furto e Dano)

À Secção de Investigação de Crimes Contra a Propriedade (2a Secção), que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a investigação dos crimes contra a propriedade como Furtos (em todos as suas variantes), Dano, Usurpação de coisa imóvel etc.

4a Secção (Secção de Investigação e Combate ao Roubo)

À Secção de Investigação e Combate ao Roubo (4a Secção), que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a investigação dos crimes contra a propriedade cometidos com violência, como Roubo, Extorsões etc.

Secção de Informação Criminal e Apoio Técnico (Arquivo de Registo e Informação, Gabinete de Fotografia Criminal, Gabinete de Dactiloscopia)

À Secção de Informação Criminal e Apoio Técnico, que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente o registo e a gestão de informações de natureza criminal, a exploração dos correspondentes equipamentos, também a prestação de auxílio às unidades de investigação criminal. Esta Secção compreende, em harmonia com seu conteúdo funcional, o Arquivo de Registo e Informação, o Gabinete de Fotografia Criminal, e o Gabinete de Dactiloscopia.

Secção de Gestão dos Assuntos de Veículos

À Secção de Gestão dos Assuntos de Veículos, que funciona na dependência do Departamento de Investigação Criminal, compete essencialmente a distribuição de veículos de serviço afectos à Polícia Judiciária, bem como a reparação e manutenção dos mesmos.




Copyright© Polícia Judiciária da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China