Qualquer cidadão, desde que tenha acesso à notícia do crime, poderá informar esta Polícia utilizando um dos seguintes meios:
Linha de denúncias ao seu dispor 24 horas por dia

Linha 993
Fax:
28356100
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Edif. da PJ, Rua Central (bloco A), Macau.

    A nossa Polícia funciona 24 horas por dia sem interrupção e no piquete está sempre pessoal de serviço. Por razões de segurança, a porta de entrada principal da sede da PJ mantém-se fechada no período compreendido entre as 20H00 e as 08H00 do dia seguinte. Qualquer cidadão, sempre que necessário, pode marcar o número telefónico 993 ou deslocar-se pessoalmente ao piquete para pedir ajuda.
    

Piquete Delegação do COTAI

Telefone: 88003222
Fax: 28870333
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Estrada Flor de Lótus (junto do Posto Fronteiriço do COTAI)

    As subunidades de investigação criminal e o Piquete da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI estão em funcionamento desde 6 de Agosto de 2007, mas, devido ao facto de a rede de transportes, naquela zona, estar ainda incompleta ou insuficiente, a Polícia Judiciária proporciona, temporariamente, através de um veículo especial, um serviço de ida e volta entre a sede principal da PJ na Rua Central e a sua Delegação no Cotai para turistas e cidadãos de modo a que possam ser apresentadas queixas ou dado o apoio necessários à investigação. Haverá transportes especiais a circular, a cada 30 minutos, entre a Delegação do COTAI e a sede da PJ de Macau, em ambos os sentidos, desde as 09H00 até as 21H00 de 2ª a 6ª feira; nos sábado, domingo e feriados, este serviço será efectuado de acordo com as exigências. Todos os cidadãos que necessitem deste serviço poderão utilizá-lo quando for necessário. O serviço da Delegação do COTAI tem carácter permanente, embora se mantenha fechada a porta de entrada principal, por razões de segurança, no período compreendido entre as 20H00 e as 08H00 (do dia seguinte), esta Delegação funciona 24 horas por dia, portanto, todas as pessoas que necessitem de apresentar queixas ou pedir ajuda, poderão fazê-lo a qualquer hora tocando a campainha da porta.

 

Além dos meios acima referidos, é possível comunicar notícias de crime nas seguintes subunidades desta Polícia.

Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos

Telefone: 28330099 ou 88001100
Fax: 28330030
Correio Electrónico: dicje@pj.gov.mo
Sede: Rua Cidade de Braga, nº 414, Edif. Vista Magnífica Court, R/C.

    O Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos funciona 24 horas por dia e no piquete desta subunidade está sempre pessoal de serviço. Por razões de segurança, a porta de entrada mantém-se fechada das 21H00 às 9H00 do dia seguinte, contudo, qualquer cidadão pode tocar a campainha da porta para apresentar queixas ou pedir ajuda.


Núcleo de Atendimento e Reclamações

Telefone: 88001999 (fora do horário de serviço está em funcionamento o sistema de gravação telefónica)
Fax: 88001555
Correio Electrónico: nar@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.


Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População
 

Telefone: 88001111 (fora do horário de serviço está em funcionamento o sistema de gravação telefónica)
Fax: 88001991
Correio Electrónico: gerpp@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.


Notas para a apresentação das queixas


 

 

Ao apresentar uma queixa, ao cidadão serão pedidos os dados pessoais

    No acto da apresentação de queixas, aos cidadãos são pedidos dados pessoais tais como a identidade e meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais e aumentar o tempo necessário para a investigação do crime. (sublinha-se que este pedido está de acordo com a lei vigente)

Declarar pessoalmente o procedimento criminal contra o autor de crime

    Quando uma pessoa informa a PJ de um crime, através de telefone, correio electrónico ou fax, se o acto ilícito é classificado como crime semi-público ou privado, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal de Macau, a vítima ou o representante legal desta devem deslocar-se pessoalmente à PJ para declarar de querer um procedimento criminal contra o autor do crime, só assim é possível instaurar um processo criminal deste género.

Pode-se informar a PJ de um crime sem fornecer a própria identificação

    No caso de ser testemunha da ocorrência ou ter conhecimento de um crime, qualquer cidadão pode apresentar uma queixa anónima à PJ sem fornecer os seus dados pessoais.

Fornecer informações para apoiar a investigação

    Seja qual for o meio a ser utilizado, os cidadãos deverão citar, aquando da apresentação de queixas, de uma forma compreensível: o tipo de crime; a hora, local, e percurso do crime; os feridos e/ou mortos, o montante em causa, se houve ou não testemunhas oculares, bem como a identidade do autor do crime(no caso de o autor ser um elemento desconhecido, seja preferível a descrição, sempre que possível, da sua idade, sexo, aparência, vestuário e adornos, e outras características), e ainda das vias de fuga, o instrumento do crime etc., o que facilitará a compreensão da circunstância do crime e instauração do processo.

    Por outro lado, tanto a vítima, como os interessados, devem bloquear, sempre que possível, o local do crime (por exemplo nos estabelecimentos em que tenha lugar roubo ou furto), impedir a entrada e saída de pessoas; relativamente às vítimas, estas deverão evitar ao máximo o contacto com objectos presentes no local, inclusivamente os eventuais instrumentos utilizados para a prática do crime e eventualmente deixados pelos autores, no sentido de evitar a destruição dos eventuais vestígios deixados pelos mesmos, devendo assim as vítimas aguardar a chegada dos especialistas policiais que procederão às averiguações do caso (por exemplo, a recolha de impressões digitais e vestígios ligados ao crime), o que facilitará a recolha, por parte da PJ, de mais informações detalhadas para o esclarecimento do crime.

    No caso de o local ter sido equipado com um sistema de vídeo a circuito fechado, a cassete vídeo deverá ser conservada e entregue de imediato à Polícia para efeito de averiguação.

    No caso de os objectos resultantes do roubo ou furto possuirem certificados ou números de série, deverá informar-se a Polícia sobre estes dados, fornecendo, sempre que possível, as fotos ou desenhos dos mesmos, tendo por objectivo a captura dos criminosos antes que esses objectos sejam destruídos ou vendidos.

    No acto da apresentação de queixas, será pedido aos cidadãos o fornecimento de dados pessoais, tais como a sua identidade, e os meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais, e aumentar o tempo necessário para o esclarecimento do crime.

Possíveis consequências de prestar falsas declarações

    A declaração falsa constitui, não só um desperdício de recursos policiais, mas também um acto violador da lei que pode levar o autor a ser responsabilizado criminalmente pelo acto.


 

   
Contactos 24 Horas
  993
   
   
Piquete
28557775 28557777
   
Piquete Delegação COTAI
88003222
   
Piquete Dep. Jogo e Econ.
28330099 88001100
   
Núcleo Atend. e Reclam.
  88001999
  (atendedor de cham. após horário de serviço)
   
Grupo de Estudo Relações Polícia População
  88001111
  (após horário de serviço ligar 88001999)
   

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