
| Qualquer cidadão, desde que tenha acesso à notícia do crime, poderá informar esta Polícia utilizando um dos seguintes meios: |
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Linha de denúncias ao seu dispor 24 horas por dia
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Linha 993
Fax: 28356100
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Edf. da PJ, Rua Central (bloco A), Macau.
A nossa Polícia funciona 24 horas por dia sem interrupção no Núcleo de Denúncias e Intervenção está sempre pessoal de serviço. Qualquer cidadão, sempre que necessário, pode marcar o número telefónico 993 ou deslocar-se pessoalmente ao piquete para pedir ajuda.
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Delegação do COTAI |
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Telefone: 88003222
Fax: 28870333
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Estrada Flor de Lótus Edf. da Delegação da PJ (junto do Posto Fronteiriço do COTAI)
As subunidades de investigação criminal e a Delegação da Polícia Judiciária no COTAI estão em funcionamento desde 6 de Agosto de 2007, mas, devido ao facto de a rede de transportes, naquela zona, estar ainda incompleta ou insuficiente, a Polícia Judiciária proporciona, temporariamente, através de um veículo especial, um serviço de ida e volta entre a sede principal da PJ na Rua Central e a sua Delegação no Cotai para turistas e cidadãos de modo a que possam ser apresentadas queixas ou dado o apoio necessários à investigação. Haverá transportes especiais a circular, a cada 30 minutos, entre a Delegação do COTAI e a sede da PJ de Macau, em ambos os sentidos, desde as 09H00 até as 21H00 de 2ª a 6ª feira; nos sábado, domingo e feriados, este serviço será efectuado de acordo com as exigências. Todos os cidadãos que necessitem deste serviço poderão utilizá-lo quando for necessário. O Núcleo de Denúncias e Intervenção (Piquete) da Delegação do COTAI tem carácter permanente, embora se mantenha fechada a porta de entrada principal, por razões de segurança, no período compreendido entre as 20H00 e as 08H00 (do dia seguinte), esta Delegação funciona 24 horas por dia, portanto, todas as pessoas que necessitem de apresentar queixas ou pedir ajuda, poderão fazê-lo a qualquer hora tocando a campainha da porta.
Além dos meios acima referidos, é possível comunicar notícias de crime nas seguintes subunidades desta Polícia.
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Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos |
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Telefone: 28330099 ou 88001100
Fax: 28330030
Correio Electrónico: dicje@pj.gov.mo
Morada: Rua Cidade de Braga, nº 414, Edif. Vista Magnífica Court, BL R/C.
O Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos funciona 24 horas por dia e no piquete desta subunidade está sempre pessoal de serviço. Por razões de segurança, a porta de entrada mantém-se fechada das 20H00 às 8H00 do dia seguinte, contudo, qualquer cidadão pode tocar a campainha da porta para apresentar queixas ou pedir ajuda.
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Núcleo de Atendimento e Reclamações |
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Telefone: 88001999 (atendedor de chamadas após horário de serviço)
Fax: 88001555
Correio Electrónico: nar@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.
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Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População |
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Telefone: 88001111 (atendedor de chamadas após horário de serviço)
Fax: 88001991
Correio Electrónico: gerpp@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.
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Notas para a apresentação das queixas |
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Ao apresentar uma queixa, ao cidadão serão pedidos os dados pessoais
No caso de ser testemunha da ocorrência ou ter conhecimento de um crime, qualquer cidadão pode apresentar uma queixa anónima à PJ sem fornecer os seus dados pessoais, no entanto no acto da apresentação de queixas, aos cidadãos são pedidos dados pessoais tais como a identidade e meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais e aumentar o tempo necessário para a investigação do crime. (sublinha-se que este pedido está de acordo com a lei vigente)
Declarar pessoalmente o procedimento criminal contra o autor de crime
Quando uma pessoa informa a PJ de um crime, através de telefone, correio electrónico ou fax, se o acto ilícito é classificado como crime semi-público ou privado, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal de Macau, a vítima ou o representante legal desta devem deslocar-se pessoalmente à PJ para declarar de querer um procedimento criminal contra o autor do crime, só assim é possível instaurar um processo criminal deste género.
Pode-se informar a PJ de um crime sem fornecer a própria identificação
Fornecer informações para apoiar a investigação
Seja
qual for o meio a ser utilizado, os cidadãos deverão
citar, aquando da apresentação de queixas,
de uma forma compreensível: o tipo
de crime; a hora, local, e percurso do crime; os feridos
e/ou mortos, o montante em causa, se houve ou não testemunhas oculares, bem como a identidade
do autor do crime(no caso de o autor ser um elemento desconhecido,
seja preferível a descrição, sempre
que possível, da sua idade, sexo, aparência,
vestuário e adornos, e outras características),
e ainda das vias de fuga, o instrumento do crime etc., o
que facilitará a compreensão da circunstância
do crime e instauração do processo.
Por outro lado, tanto a vítima,
como os interessados, devem bloquear, sempre que possível,
o local do crime (por exemplo nos estabelecimentos em que
tenha lugar roubo ou furto), impedir a entrada e saída
de pessoas; relativamente às vítimas, estas
deverão evitar ao máximo o contacto com objectos
presentes no local, inclusivamente os eventuais instrumentos
utilizados para a prática do crime e eventualmente
deixados pelos autores, no sentido de evitar a destruição
dos eventuais vestígios deixados pelos mesmos, devendo assim
as vítimas aguardar a chegada dos especialistas policiais
que procederão às averiguações
do caso (por exemplo, a recolha de impressões digitais
e vestígios ligados ao crime), o que facilitará
a recolha, por parte da PJ, de mais informações detalhadas para
o esclarecimento do crime.
No caso de o local ter sido equipado
com um sistema de vídeo a circuito fechado, a cassete vídeo
deverá ser conservada e entregue de imediato à
Polícia para efeito de averiguação.
No caso de os objectos resultantes
do roubo ou furto possuirem certificados ou números
de série, deverá informar-se a Polícia sobre
estes dados, fornecendo, sempre que possível, as
fotos ou desenhos dos mesmos, tendo por objectivo a captura
dos criminosos antes que esses objectos sejam destruídos
ou vendidos.
No acto da apresentação
de queixas, será pedido aos cidadãos o fornecimento
de dados pessoais, tais como a sua identidade, e os meios
de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução
rápida e eficaz das informações prestadas.
Por último, é desejável que as informações
que os cidadãos prestam sejam tão correctas
quanto possível, ou seja, qualquer omissão
de indícios relevantes poderá dificultar as
diligências policiais, e aumentar o tempo necessário
para o esclarecimento do crime.
Possíveis consequências de prestar falsas declarações
A declaração falsa constitui, não só um desperdício de recursos policiais, mas também um acto violador da lei que pode levar o autor a ser responsabilizado criminalmente pelo acto.
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Contactos 24 Horas |
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993 |
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Núcleo de Den. e Interv. da Sede |
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2855 7777 |
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Núcleo de Den. e Interv. do Cotai |
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8800 3222 |
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Piquete Dep. Jogo e Econ. |
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2833 0099 8800 1100 |
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Grupo de Prevenção
Criminal na Área da Habitação |
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62 990 880 62 990 881 |
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Núcleo Atend. e Reclam. |
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8800 1999 |
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(atend. de cham. após horário de serviço) |
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Grupo de Estudo Relações Polícia População |
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8800 1111 |
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(atend. de cham. após horário de serviço) |
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