Qualquer cidadão, desde que tenha acesso à notícia do crime, poderá informar esta Polícia utilizando um dos seguintes meios:
Linha de denúncias ao seu dispor 24 horas por dia

Linha 993
Fax:
28356100
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Edf. da PJ, Rua Central (bloco A), Macau.

    A nossa Polícia funciona 24 horas por dia sem interrupção no Núcleo de Denúncias e Intervenção está sempre pessoal de serviço. Qualquer cidadão, sempre que necessário, pode marcar o número telefónico 993 ou deslocar-se pessoalmente ao piquete para pedir ajuda.
    

Delegação do COTAI

Telefone: 88003222
Fax: 28870333
Correio Electrónico: piquete.sede@pj.gov.mo
Sede: Estrada Flor de Lótus Edf. da Delegação da PJ (junto do Posto Fronteiriço do COTAI)

    As subunidades de investigação criminal e a Delegação da Polícia Judiciária no COTAI estão em funcionamento desde 6 de Agosto de 2007, mas, devido ao facto de a rede de transportes, naquela zona, estar ainda incompleta ou insuficiente, a Polícia Judiciária proporciona, temporariamente, através de um veículo especial, um serviço de ida e volta entre a sede principal da PJ na Rua Central e a sua Delegação no Cotai para turistas e cidadãos de modo a que possam ser apresentadas queixas ou dado o apoio necessários à investigação. Haverá transportes especiais a circular, a cada 30 minutos, entre a Delegação do COTAI e a sede da PJ de Macau, em ambos os sentidos, desde as 09H00 até as 21H00 de 2ª a 6ª feira; nos sábado, domingo e feriados, este serviço será efectuado de acordo com as exigências. Todos os cidadãos que necessitem deste serviço poderão utilizá-lo quando for necessário. O Núcleo de Denúncias e Intervenção (Piquete) da Delegação do COTAI tem carácter permanente, embora se mantenha fechada a porta de entrada principal, por razões de segurança, no período compreendido entre as 20H00 e as 08H00 (do dia seguinte), esta Delegação funciona 24 horas por dia, portanto, todas as pessoas que necessitem de apresentar queixas ou pedir ajuda, poderão fazê-lo a qualquer hora tocando a campainha da porta.

 

Além dos meios acima referidos, é possível comunicar notícias de crime nas seguintes subunidades desta Polícia.

Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos

Telefone: 28330099 ou 88001100
Fax: 28330030
Correio Electrónico: dicje@pj.gov.mo
Morada: Rua Cidade de Braga, nº 414, Edif. Vista Magnífica Court, BL R/C.

    O Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos funciona 24 horas por dia e no piquete desta subunidade está sempre pessoal de serviço. Por razões de segurança, a porta de entrada mantém-se fechada das 20H00 às 8H00 do dia seguinte, contudo, qualquer cidadão pode tocar a campainha da porta para apresentar queixas ou pedir ajuda.


Núcleo de Atendimento e Reclamações

Telefone: 88001999 (atendedor de chamadas após horário de serviço)
Fax: 88001555
Correio Electrónico: nar@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.


Grupo de Estudo das Relações entre a Polícia e a População
 

Telefone: 88001111 (atendedor de chamadas após horário de serviço)
Fax: 88001991
Correio Electrónico: gerpp@pj.gov.mo
Sede: Rua Central, Edf. da PJ, (bloco C), R/C, Macau.


Notas para a apresentação das queixas


 

 

Ao apresentar uma queixa, ao cidadão serão pedidos os dados pessoais

    No caso de ser testemunha da ocorrência ou ter conhecimento de um crime, qualquer cidadão pode apresentar uma queixa anónima à PJ sem fornecer os seus dados pessoais, no entanto no acto da apresentação de queixas, aos cidadãos são pedidos dados pessoais tais como a identidade e meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais e aumentar o tempo necessário para a investigação do crime. (sublinha-se que este pedido está de acordo com a lei vigente)

Declarar pessoalmente o procedimento criminal contra o autor de crime

    Quando uma pessoa informa a PJ de um crime, através de telefone, correio electrónico ou fax, se o acto ilícito é classificado como crime semi-público ou privado, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal de Macau, a vítima ou o representante legal desta devem deslocar-se pessoalmente à PJ para declarar de querer um procedimento criminal contra o autor do crime, só assim é possível instaurar um processo criminal deste género.

Pode-se informar a PJ de um crime sem fornecer a própria identificação

    

Fornecer informações para apoiar a investigação

    Seja qual for o meio a ser utilizado, os cidadãos deverão citar, aquando da apresentação de queixas, de uma forma compreensível: o tipo de crime; a hora, local, e percurso do crime; os feridos e/ou mortos, o montante em causa, se houve ou não testemunhas oculares, bem como a identidade do autor do crime(no caso de o autor ser um elemento desconhecido, seja preferível a descrição, sempre que possível, da sua idade, sexo, aparência, vestuário e adornos, e outras características), e ainda das vias de fuga, o instrumento do crime etc., o que facilitará a compreensão da circunstância do crime e instauração do processo.

    Por outro lado, tanto a vítima, como os interessados, devem bloquear, sempre que possível, o local do crime (por exemplo nos estabelecimentos em que tenha lugar roubo ou furto), impedir a entrada e saída de pessoas; relativamente às vítimas, estas deverão evitar ao máximo o contacto com objectos presentes no local, inclusivamente os eventuais instrumentos utilizados para a prática do crime e eventualmente deixados pelos autores, no sentido de evitar a destruição dos eventuais vestígios deixados pelos mesmos, devendo assim as vítimas aguardar a chegada dos especialistas policiais que procederão às averiguações do caso (por exemplo, a recolha de impressões digitais e vestígios ligados ao crime), o que facilitará a recolha, por parte da PJ, de mais informações detalhadas para o esclarecimento do crime.

    No caso de o local ter sido equipado com um sistema de vídeo a circuito fechado, a cassete vídeo deverá ser conservada e entregue de imediato à Polícia para efeito de averiguação.

    No caso de os objectos resultantes do roubo ou furto possuirem certificados ou números de série, deverá informar-se a Polícia sobre estes dados, fornecendo, sempre que possível, as fotos ou desenhos dos mesmos, tendo por objectivo a captura dos criminosos antes que esses objectos sejam destruídos ou vendidos.

    No acto da apresentação de queixas, será pedido aos cidadãos o fornecimento de dados pessoais, tais como a sua identidade, e os meios de contacto, o que no fundo tem por finalidade a prossecução rápida e eficaz das informações prestadas. Por último, é desejável que as informações que os cidadãos prestam sejam tão correctas quanto possível, ou seja, qualquer omissão de indícios relevantes poderá dificultar as diligências policiais, e aumentar o tempo necessário para o esclarecimento do crime.

Possíveis consequências de prestar falsas declarações

    A declaração falsa constitui, não só um desperdício de recursos policiais, mas também um acto violador da lei que pode levar o autor a ser responsabilizado criminalmente pelo acto.


 

   
Contactos 24 Horas
  993
   
   
Núcleo de Den. e Interv. da Sede
2855 7777
   
Núcleo de Den. e Interv. do Cotai
8800 3222
   
Piquete Dep. Jogo e Econ.
2833 0099      8800 1100
   
Grupo de Prevenção
Criminal na Área da Habitação
62 990 880      62 990 881
   
Núcleo Atend. e Reclam.
  8800 1999
  (atend. de cham. após horário de serviço)
   
Grupo de Estudo Relações Polícia População
  8800 1111
  (atend. de cham. após horário de serviço)
   

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