|
Tomar todas as precauções para não ser vítima de burla
De acordo com a nossa experiência, com o aproximar-se do Ano Novo Chinês, as actividades ilícitas aumentam vertiginosamente, há uma tendência crescente para cometer crimes, sobretudo os de furto, burla entre outros. Para salvaguardar os interesses dos cidadãos, além de reforçar as medidas de prevenção criminal, exortamos ainda todos os cidadãos para que tomem todas as precauções possíveis. Vamos enumerar aqui alguns tipos de burla que tem sido mais frequentes em Macau. Além de intensificar as medidas de segurança, desejamos que todos possam pôr em prática o espírito de ajuda mútua, actuando com iniciativa para cooperar com as forças policiais a fim de manter em conjunto a tranquilidade em Macau.
1. Burla referente à venda de produtos medicinais ou artigos que envolvem técnicas científicas avançadas. Sabe-se, de vez em quando, que um enganador declara publicamente de possuir um animal raro (por exemplo, pássaro marítimo) que tem efeitos maravilhosos para curar o cancro ou de artigos electrónicos muito avançados, que por alguma razão extraordinária, está disposto a vendê-los por um preço muito baixo, aliciando assim os transeuntes a comprá-lo, para mais tarde poder revendê-lo a um preço mais alto e realizar assim um bom lucro. De facto, aqueles artigos revelam-se mais tarde como sendo por nada especiais nem de valor especial. Se os leitores não conhecerem este tipo de truque usado para enganar, podem ser facilmente alvo de burla. 2.
Burla praticada por um falso adivinho que promete felicidade e prosperidade. Às vezes, aparecem na via pública indivíduos que querem enganar as pessoas, perguntam o caminho para determinado lugar, ou se mostram dispostos a pagar quem quer que seja para serem acompanhados à procura dum monge de alto nível, que celebrará uma cerimónia para dar felicidade ou curar a doença dum familiar. Durante a conversa, o enganador não pára de gabar as qualidades mágica do tal monge, que possui capacidade de eliminar as desgraças dos outros, o mais importante é que a cerimónia é de graça. Há uma condição, deve-se entregar ao monge algum ornamento de valor ou uma quantia de dinheiro para servir de sacrifício a fim de eliminar a desgraça, após a cerimónia, o sacrifício será restituído. No entanto, como o burlado está ansioso para a realização da tal cerimónia, entrega imediatamente os artigos de valor ao indivíduo, tornando-se vítima da burla. 3.
Dar ouro falso como ouro puro
(aneis
de chumbo revestidos de uma camada dourada) O
burlão diz ser uma pessoa vinda do exterior, com o pretexto de perguntar a um
transeunte informações sobre uma rua ou a localização de um sítio,
manifestando a intenção de vender um conjunto de jóias. Normalmente pede para
ser acompanhado, em troca de dinheiro, para efectuar a dita venda numa
ouriversaria. Ao chegar ao local, o burlão entrega à vítima uma das jóias,
pedindo-lhe que se informe na ouriversaria sobre o seu valor. Em seguida, o burlão
segreda à vítima a vontade de vender todas aquelas jóias por metade do preço,
com a desculpa de, por um lado, não ser residente de Macau, por outro, para
agradecer pela ajuda prestada. Sendo que o valor de uma das jóias já foi
confirmado pela loja, o visado aceita com facilidade a compra das jóias por
considerar a revenda desses objectos um bom negócio, acabando por ser vítima
da burla. 4.
Burlar fingindo que se encontra dinheiro O
burlão apanha, de propósito, objectos de valor e/ou dinheiro, à frente de
alguem, manifestando a vontade de partilhá-los com ele, e declarando, por
conseguinte, não ter tempo para verificar em pormenor o valor dos objectos
recolhidos, exige-lhe, neste sentido, um pagamento simbólico de um montante,
afirmando que, após o pagamento, ele poderá ficar com a totalidade dos
objectos supracitados. Nesta circunstância, se o visado acreditar nas palavras
do burlão por considerar a proposta justa e verdadeira, irá cair na rede e ser
vítima da burla. 5.
Cambiar moedas de valor diminuto por um preço elevado O
burlão, com o pretexto do costume que é pedir informações sobre determinado
lugar ou rua, manifesta a necessidade de cambiar notas estrangeiras no Banco A,
porque as despesas que cobra pelo mesmo serviço o Banco B são
consideravelmente elevadas. No acto seguinte, aparece um indivíduo que se diz
ser um funcionário com alto cargo do Banco B, o qual reconhece o valor das
moedas estrangeiras possuídas pelo burlão, aceitando ainda o câmbio das
mesmas moedas por uma taxa de serviço mais baixa, face à situação, o burlão
pede ao mesmo indivíduo, em troco de uma remuneração garantida, de
testemunhar o acto do câmbio. Porém, no decorrer do câmbio, o burlão recusa
a mesma troca de valores por colocar em dúvida a veracidade das notas
apresentadas pelo mesmo “funcionário do Banco B”, o qual então, sugere ao
visado o pagamento antecipado do montante pelo câmbio, dizendo-lhe que, poderá
ser efectuada posteriormente a transacção regular no seu Banco com dispensa de
pagamento das taxas de serviço, isso graça ao facto de se tratar de um amigo,
e que o lucro resultante dessa troca será partilhado. Nesta circunstância,
caso o nosso visado siga as indicações dos dois burlões, acabará por ser
prejudicado por cambiar moedas de pouco valor por um preço elevado. 6. Burla através
de pedido de um telemóvel emprestado O burlão afirma ter
esgotado a bateria, pede emprestado o telemóvel a um transeunte e depois
devolve-lhe um telemóvel falso mas idêntico. Um telemóvel falso de marcas
muito usadas custa apenas 60,00 patacas e têm um aspecto muito semelhante aos
reais. Poderá parecer impossível
que os casos relatados aqui possam acontecer na realidade e que seja tão fácil
burlar pessoas. Contudo, na realidade, estes casos de burla têm ocorrido
repetidamente. De facto, sempre que analizamos rigorosamente os métodos usados
pelos burlões, conseguimos estabelecer um fio condutor e pontos comuns nas
seguintes artimanhas aplicadas:
Por
isso, podem evitar de transformarem-se em vítimas se não tiverem a ganância
de ganhar dinheiro rapidamente, mantenham-se calmos para poder enfrentar
qualquer acontecimento, podem ser pessoas dadas sem esquecer as devidas precauções
e a salvaguarda da segurança pessoal. Respostas
à perguntas sobre cheques
Nos últimos
dias, recebemos algumas perguntas levantadas pelos leitores acerca de cheques,
por isso, aproveitaremos desta oportunidade para lhes dar algumas respostas
concisas. Nos termos do
art.º1248 do Código Comercial de Macau, um cheque passa a ser um cheque
cruzado quando são traçadas pelo sacador duas linhas paralelas na sua face.
Conforme o disposto no art.º1249, um cheque cruzado não pode ser pago em
numerário mediante a apresentação do mesmo mas sim deve sê-lo mediante depósito
na respectiva conta bancária. O cheque só
pode ser pago mediante depósito na conta bancária do beneficiário, pelo
que, caso não esteja escrito no cheque o nome do beneficiário, o banco pode
exigir ao seu portador que contacte o sacador, para que esse preencha a parte
que falta. Para evitar inconveniêntes, quando receber um cheque daquele tipo,
deve examinar em pormenor que esteja devidamente escrito o nome do beneficiário. Um cheque com
o nome do beneficiário ou o nome da companhia, bem escrito na sua face e e
com linhas traçadas em cima das palavras “portador or bearer” não
equivale a um cheque cruzado mas é sim um cheque que só pode ser pago ao
beneficiário. Assim sendo, é necessária a deslocação pessoal do beneficiário
ao banco e o pagamento em numerário ou depósito a efectuar na sua própria
conta é feito só depois de verificado se o portador é o mesmo beneficiário.
Caso não se encontrem linhas paralelas nem linhas traçadas em cima das
palavras “portador ou bearer” na face de um cheque, o mesmo será pago ao
seu portador mediante a simples apresentação deste, esteja escrito ou não
na sua face o nome do beneficiário. Assim sendo, o banco não rejeita o
pagamento desde que a respectiva conta tenha dinheiro suficiente. Resumindo, o cheque cruzado não é equivalente a um cheque com linha traçadas na coluna "portador ou bearer", depois de traçadas duas linhas paralelas no cheque, não importa se a coluna "portador ou bearer" foi ou não riscada, o mesmo é pago de acordo com o regime de cheque cruzado. Como já foi dito o prazo de pagamento do cheque é de oito dias, fora deste prazo, os interesses de quem deve receber o dinheiro não serão protegidos pela lei penal. Isto quer dizer, depois desse prazo, se nos for recusado o pagamento do cheque por falta de provisão, não podemos acusar o sacador do crime de emissão sem provisão. Por isso, após o recebimento de um cheque, além de verificar o nome do beneficiário, deve ainda prestar atenção a indicação do montante, a assinatura do sacador e a data. Caso receba um cheque cruzado que não tem o nome do beneficiário preenchido, de certeza que o banco não irá aceitar pagá-lo e solicitará ao sacador o preenchimento das partes que faltam, ignorando por completo se há ou não provisão na conta bancária do cliente ou se a mesma está fechada naquele momento. Resumindo, o beneficiário deve solicitar ao sacador que indique o nome deste no cheque, depois de espirado o prazo de levantamento, mesmo que o cheque não seja pago por falta de provisão ou por causa da conta bancária estar cancelada, não podemos acusar o sacador do crime da emissão de cheque sem provisão. Por isso, se
estiver próximo o fim do prazo de levantamento, é melhor solicitar ao
sacador que emita outro cheque, e também prestar atenção à data de emissão
de modo a verificar se o prazo é suficiente para levantar dinheiro ou não.
Breve
introdução ao direito penal relativo à área do jogo(I) A
indústria do Jogo de Fortuna e Azar tem uma história longínqua e de acordo
com o que está escrito nos arquivos, no ano de 1847, o governo promulgou pela
primeira vez um decreto-lei sobre permissão de actividades de jogos. Em 1961,
foi concedida pelo governo a uma só companhia a concessão de exploração de
jogos, ou seja, uma concessão em regime em exclusividade da exploração de
jogos de fortuna e azar. Em 2001, terminado tal contrato, o Governo da RAEM,
decidiu acabar com o regime de monopólio, acrescentando outras duas licenças. Devido
à área geográfica limitada de Macau e à pouca população, o valor
relativo à produção dos demais sectores é pouco significativo, as receitas
originadas pelo jogo, ocupam assim, uma quota relativamente grande na receita
total. Desse modo, o desenvolvimento da indústria do jogo tem vindo a exercer
influências profundas na sociedade, economia e cultura de Macau, nomeadamente
no aspecto económico, para além de impulsionar o desenvolvimento de vários
sectores tais como turismo, hoteleria, restaurantes e venda ao retalho, sendo
ao mesmo tempo a origem principal das receitas financeiras do governo. No
sentido de salvaguardar o bom desenvolvimento da indústria de jogos e
dinamizar a economia de Macau, o governo de Macau tem vindo a prestar muita
atenção ao ambiente de segurança dos casinos destacando agentes da Polícia
Judiciária para fiscalizar a segurança interna dos casinos de Macau.
Após a transferência de Macau e para corresponder à nova situação
criada pela liberalização do jogo, a Secção de Casinos da Polícia Judiciária
foi transformada na Divisão de Prevenção e Combate aos Crimes relacionados
com o Jogo, aumentando os recursos humanos bem como a força investida na
prevenção e repressão dos referidos crimes. Quanto à legislação, para além
dos respectivos crimes gerais previstos no Código Penal de Macau,
elaborar-se-ão também as normas específicas destinadas à criminalidade
especial derivada do jogo, a fim de favorecer uma prevenção e combate mais
efectivos. Em geral, a maior parte de crimes ocorridos nos casinos tem a ver com o património, tratanto-se de crimes simples tais como, furto, roubo, burla, extorsão, usura, etc, bem como de crimes contra a liberdade pessoal como ameaça, coacção, sequestro, etc. Por este motivo, os dispostos acerca dos crimes previstos no Código Penal são também aplicáveis aos crimes relacionados com os casinos. Por
outro lado, no intuito de regular os actos relacionados com o jogo, e garantir
que os direitos e interesses dos concessionários do jogo sejam protegidos
pela lei, bem como para a prevenção e repressão de forma efectiva do jogo
ilegal ou das actividades de usura para jogo, o Governo promulgou, em 22 de
Julho de 1996, a Lei nº. 8/96/M (“Jogo ilícito”), na qual estão
previstos os crimes que dizem respeito aos actos de exploração ilícita do
jogo dentro ou fora dos locais autorizados, tais como nos casinos onde se
recebem apostas sem a respectiva autorização, a venda de bilhetes de lotaria
que não esteja devidamente autorizada, ou em estabelecimento comercial ou
residência que explora o jogo de “mah-jong” ou o de “pai kao”, com
intuitos de lucro, bem como ao agente frequentador com a intenção de
participar no jogo ilícito. Estes actos devem ser punidos com pena de prisão
ou pena de multa. Este diploma pune ainda quem, com intenção de alcançar um
benefício patrimonial para si ou para terceiro, facultar a uma pessoa
qualquer meio para jogar, incluindo dinheiro ou fichas de jogo, com pena
correspondente ao crime de usura; no caso de ser tentativa, é punível com a
pena aplicável ao crime consumado. Todos os materiais e utensílios do jogo são
apreendidos quando sejam cometidos crimes previstos nesta lei e destruídos
nos termos da lei. Todo o dinheiro e valores destinados ao jogo ou dele
provenientes revertem a favor do Território. Desde
cedo, os enormes interesses provenientes dos casinos foram meta perseguida
pelos grupos ilícitos, causando vários crimes registados no território.
Para prevenir e reprimir com eficácia a criminalidade organizada, foi
promulgada em 30 de Junho de 1997 a Lei n°6/97/M (Lei da Criminalidade
Organizada), a qual estipula a definição de "associação ou sociedade
secreta" e os crimes relacionados directamente com o jogo, tais como
exploração ilícita de jogo, branqueamento de capitais, usura para jogo,
sequestro e extorsão, cujas penas são mais pesadas comparativamente a as
previstas no Código Penal. Para prevenir e reprimir os crimes supracitados, a
PJ tem aplicado as disposições da Lei da Criminalidade Organizada de acordo
com as características da organização e grupo estrutural dos crimes, a fim
de instaurar processos contra os arguidos, obtendo já bom resultado no
combate a este tipo de crimes. No
ano passado, o governo da RAEM pôs termo ao monopólio da exploração do
jogo e concedeu mais duas licenças nesta área. Está previsto um
desenvolvimento contínuo da indústria de jogo e um aumento do número de
lugares legalmente autorizados para a prática destas actividades num futuro
próximo. Esperámos que os cidadão de Macau e os turistas possam perceber da
melhor maneira as regras básicas da lei através de breve exposição das
normas supracitadas, para que eles não desafiem a lei com uma conduta menos
própria quando estiverem a divertir-se jogando e se afastem das armadilhas
dos criminosos. Logo que tenham conhecimento de actos ilícitos nesta matéria,
tomem iniciativa de comunicá-los à Divisão de Prevenção e Combate ao
Crimes relacionados com o Jogo que tem uma linha aberta de 24 horas com o número
330099.
|